Este Decreto-Lei procederá com a alteração do Decreto-Lei n.º 28/2018 de 24 de maio, que aprova a estrutura, organização e as normas de funcionamento do Ministério das Finanças, consubstanciando a alteração da orgânica da DNMA para adequar-se às novas reformas em matéria de modernização administrativa e transformação digital dos serviços públicos. Este Estruturante Legislativo é necessário para as Medidas GOV2, GOV4 e DSP2.
Considerando o crescimento da introdução das tecnologias de informação nas instituições públicas, a componente da segurança emerge como uma das questões primordiais na salvaguarda da continuidade do negócio, da proteção dos dados dos cidadãos e das empresas detidas pelo setor público, assim como, na garantia dos princípios elementares de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação. Neste sentido, énecessário que sejam identificados desde o início os mecanismos para a governança dos esforços de cibersegurança nacional, com a instalação do Centro Nacional de Cibersegurança que terá duas componentes, sendo uma de nível estratégico e outro de nível técnica e operacional, dotado […]
A presente regulamentação pretende proceder à regulamentação do Decreto-legislativo nº 5/2020 de 21 de julho, com a definição do modelo de sustentabilidade, atenta a necessidade de manutenção e gestão da infraestrutura subjacente a este mecanismo, a segurança das transações e a garantia de não repúdio da assinatura eletrónica, através da atualização da lei que regula a assinatura eletrónica qualificada, por forma a permitir a assinatura remota. Também ambiciona-se garantir o alargamento das funcionalidades e potencialidades da CMD não só a quem resida no país como também a todos os demais cidadãos que tenham relações laborais, económicas e financeiras com Cabo […]
A regulamentação da prestação digital de serviços público no âmbito da transformação digital prevê que os serviços públicos devam, sempre que a sua natureza a isso não se oponha, para além do atendimento presencial, ser também prestados de forma digital, através da sua progressiva disponibilização na Internet. Com isto, o atendimento público ambiciona oferecer aos cidadãos residentes e na diáspora, assim como, as empresas, meios mais eficientes e céleres de interação com setor público, garantindo o suprimento das dificuldades no acesso. Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG3 e é necessário para as MedidasIES6, SPD1, SPD2, SPD3, SPD4, SPD5, […]
Com a aceleração atual da transformação digital no setor público, torna-se primordial consolidar as especificações, regras, normas e condições técnicas para salvaguardar a integração e a interoperabilidade dos sistemas de informação da Administração Pública, neste sentido, a sua regulamentação ambiciona definir as especificações técnicas e formatos digitais, abreviadamente designados de especificações técnicas, a adotar pelas instituições públicas e estabelecer o modelo de sustentabilidade e utilização da plataforma PDEX.Assim, importa garantir a interoperabilidade ao nível semântico, ou seja, a capacidade de a informação circulada entre os diversos sistemas de informação da Administração Pública manter um significado unívoco, que pressupõe a utilização […]
Esta lei visa regular a divulgação ativa e o acesso aos documentos e informação administrativa, bem como a reutilização de documentos relativos a atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades públicas, contribuindo para aumentar a transparência na administração pública e garantir o direito fundamental de acesso à informação pelo cidadão. Este Estruturante Legislativo é necessário para as Medidas LEG5, LEG6 e ADI7.
A implementação da fatura eletrónica em Cabo Verde através do Decreto-lei nº 79/2020 de 12 de novembro, que consagra os princípios e as condições genéricas para a emissão, conservação e arquivo da fatura eletrónica e dos documentos fiscalmente relevantes eletrónicos, carece ainda da regulamentação sobre os aspetos legais relacionados com especificações de natureza técnicae informática. Esta regulamentação permite estabelecer normas e regras específicas para adequar os sistemas informáticos de faturação existentes no país, integrem de forma adequada à faturação eletrónica. Este Estruturante Legislativo é necessário para a Medida LEG7.
A rápida digitalização dos serviços públicos trouxe e trará ganhos significativos na interação dos funcionários, dos cidadãos e das empresas, com a Administração Pública, tendo na contramão o risco da exclusão digital de pessoas com deficiências visuais, auditivas, de fala, físicas, cognitivas ou neurológicas – como daltonismo -, mas também daquelas com limitações relacionadas à idade, condições de saúde ou deficiências temporárias. Neste sentido, impõe-se como desafio enveredar esforços para garantir que a interação para utilizadores com diferentes capacidades seja feita de acordo com as melhores práticas em todos os lugares e que designers e desenvolvedores possam aprender como implementá-las […]
As tecnologias de IA devem ser facilmente disponíveis para promover a eficiência e qualidade de todas atividades, incluindo das PMEs, serviços públicos e cada cidadão. Isto, exige qualificar a força de trabalho existente no setor público e privado para que a inteligência artificial, baseada na combinação de vários fatores, nomeadamente da tecnologia e da grande quantidade de dados, permita ganhos significativos na prestação de serviços aos cidadãos e empresas, bem como ganhos de produtividade e eficiência nas próprias instituições públicas, acelerando as tomadas de decisão de forma automatizada.Todo esse conjunto de esforços terão de ser analisados de forma pormenorizada e […]
Para combater a exclusão digital e proporcionar oportunidades iguais para todos no acesso aos serviços públicos digitais em Cabo Verde, pretende-se implementar e regulamentar um modelo sustentável de gratuitidade de acesso a sítios sob o domínio gov.cv, aumentando o alcance e o acesso através da internet a todos os cidadãos e empresas dentro da rede nacional de telecomunicações. Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG10.
E-participa é a designação da plataforma web e mobile, para audição e participação dos cidadãos e agentes económicos e aplica-se a todos os serviços e organismo da administração direta e indireta do Estado, bem como aos institutos públicos e fundos autónomos.O diploma deve criar e regulamentar o funcionamento da plataforma web e mobile com a finalidade de facilitar o relacionamento/aproximação entre a Administração Pública, cidadãos e agentes económicos, na promoção da cidadania, transparência e a celeridade na prestação de serviço de qualidade, permitindo: Fazer sugestões de melhoria, através das quais os utentes ou funcionários públicos, podem fazer propostas concretas de […]
Em consideração da proliferação de sistemas de informação e plataformas digitais no setor público, a uniformização dos procedimentos de contratação, desenvolvimento e deployment aum nível nacional deverá ser regulamentada para evitar o desperdício de recursos públicos em desenvolvimentos desmedidos e sem aplicabilidade. Esta regulamentação prevê definir as normas e regras elementares dos procedimentos de desenvolvimento, assim como, dotar à entidade responsável pela supervisão, dos meios necessários para garantir o cumprimento do regulamento. Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG12 e é necessário para as Medidas IES6 e SPD2.
A natureza arquipelágica do país coloca algumas limitações em termos de acesso aos cuidados de saúde, onde a centralização dos especialistas de saúde nas maiores cidades, obriga muitos cidadãos a deslocarem-se diariamente, entre cidades ou ilhas, para terem esse acesso. Neste sentido, aliado a implementação da telemedicina, a prescrição/receita eletrónica devidamente regulamentada facilitará este processo, além de melhorar o controlo dos riscos associados àescrita tradicional de receitas e às tentativas de fraude ao sistema de previdência social. Este Estruturante Legislativo é necessário para a Medida SPD10.
O decreto-lei nº33/2007 regula o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação. Esta legislação determina que os organismos públicos podem emitir documentos eletrónicos com assinatura digital aposta em conformidade com as normas do presente diploma, abrindo caminho a utilização dos certificados de assinatura qualificada na administração pública.Não obstante, com a introdução da CMDCV, é necessário garantir a mesma validade jurídica da assinatura qualificada nela constante, pelo que a legislação atual deverá ser atualizada, incorporando o conceito de assinatura remota, onde a chave privada do certificado encontra-se na posse da entidade certificadora, estando o […]
Este estruturante visa a implementação, regulamentação e uniformização a nível nacional dos atos notariais eletrónicos. Esta regulamentação define, por exemplo, como se dará a assinaturadigital, a concessão e validade de certificado digital notarizado e, especificamente, estabelece requisitos obrigatórios para a prática e para validade do ato notarial eletrónico, como a realização de videoconferência como meio obrigatório do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico quando feito não presencialmente, aliado à ue já se encontra em curso. Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG13 e é necessário para a Medida ADI4.
O Programa Cabo Verde Digital visa proporcionar uma plataforma de reforço da comunidade de Tecnologias da Informação e Comunicação e de apoio na criação do ecossistema para inovação digital, através do fomento ao empreendedorismo de base tecnológico em Cabo Verde” (in Resolução n.º 115/2020 de 19 de agosto). A missão do programa passa por ” ativar e fazer a governança do Ecossistema de Empreendedorismo de Base Tecnológica, em Cabo Verde, através de ações de reforço da capacitação dos empreendedores, da promoção e visibilidade do ecossistema local e da aceleração de start-ups de base tecnológica, em estreita ligação com as universidades, […]
A regulamentação consiste no regime de usos dos meios eletrónicos na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, conforme à Lei nº 33/VIII/2013, de 16 de julho.O diploma estabelece o regime de uso de meios eletrónicos na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais e aplica-se, indistintamente, aoprocesso cível, penal, laboral, administrativo, bem como de família e menores e naqueles que correm nos tribunais de pequenas causas ou de execução de penas e medidas de segurança. O diploma pode aplicar-se ainda, com as devidas adaptações, à tramitação de processos em […]