Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos, mecanismo tecnológico que permita que as agências governamentais publiquem conjuntos de dados governamentais não confidenciais e/ou anonimizados para uso público. A medida possibilita que empresas e universidades criem aplicações, em parceria com o poder público, ou conduzam investigação baseada em dados. O Portal deve assegurar sua efetividade por meio da atualização constante e temporal dos dados abertos.A utilização dos dados disponibilizados pelo portal, permite dinamizar o desenvolvimento de aplicações de governação digital, e a possibilidade de monetização dos dados do Estado que poderá ser utilizado para o financiamento do ecossistema de […]
Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos, mecanismo tecnológico que permita que as agências governamentais publiquem conjuntos de dados governamentais não confidenciais e/ou anonimizados para uso público. A medida possibilita que empresas e universidades criem aplicações, em parceria com o poder público, ou conduzam investigação baseada em dados. O Portal deve assegurar sua efetividade por meio da atualização constante e temporal dos dados abertos.
A utilização dos dados disponibilizados pelo portal, permite dinamizar o desenvolvimento de aplicações de governação digital, e a possibilidade de monetização dos dados do Estado que poderá ser utilizado para o financiamento do ecossistema de inovação. Adicionalmente, o país cumpre os compromissos assumidos no âmbito do OGP.
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma de Dados e Informações Governamentais” e “Sistema Integrado de Gestão Orçamenal e Financeira – SIGOF”. A medida deve produzir como Estruturante Tecnológico um “Portal de Dados Abertos”.