A padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais do governo, seguindo regras devidamente desenvolvidas e aprovadas, permite garantir a qualidade dos sistemas/produtos desenvolvidos, bem como a eficiência e redução dos custos aquando da sua concessão. O Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais, objeto desta medida, irá definir procedimentos e regras que atravessarão o ciclo de vida das plataformas (definição, desenvolvimento, teste e manutenção). Adicionalmente, é garantida uma maior facilidade ao nível da integração e interoperabilidade com outras plataformas, assim como de maior garantia de segurança. A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a […]
A padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais do governo, seguindo regras devidamente desenvolvidas e aprovadas, permite garantir a qualidade dos sistemas/produtos desenvolvidos, bem como a eficiência e redução dos custos aquando da sua concessão. O Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais, objeto desta medida, irá definir procedimentos e regras que atravessarão o ciclo de vida das plataformas (definição, desenvolvimento, teste e manutenção). Adicionalmente, é garantida uma maior facilidade ao nível da integração e interoperabilidade com outras plataformas, assim como de maior garantia de segurança.
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo um “Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais”.