Estabelecer mecanismos que potenciem a otimização e automação inteligente dos processos administrativos ao nível de Administração Pública, nomeadamente pela exploração e aplicação das tecnologias associadas à inteligência artificial e à ciência de dados
Essa iniciativa visa instituir no processo de desenvolvimento e ou upgrade das soluções digitais o recurso ao uso da inteligência artificial (IA) e também da business intelligence. Esses dois importantes conceitos deverão ser materializados com ações nos segmentos indicados a seguir: Forte aposta no uso de IA para a criação de funcionalidades nas aplicações do estado para potenciar o aumento da eficiência administrativa, nomeadamente na automatização de tarefas repetitivas, aumentando, por um lado, a celeridade no seguimento de processos e, por outro lado, libertando recursos para outras áreas do negócio aumentando a capacidade de resposta das instituições; Especial uso da […]
Essa iniciativa visa instituir no processo de desenvolvimento e ou upgrade das soluções digitais o recurso ao uso da inteligência artificial (IA) e também da business intelligence. Esses dois importantes conceitos deverão ser materializados com ações nos segmentos indicados a seguir:
- Forte aposta no uso de IA para a criação de funcionalidades nas aplicações do estado para potenciar o aumento da eficiência administrativa, nomeadamente na automatização de tarefas repetitivas, aumentando, por um lado, a celeridade no seguimento de processos e, por outro lado, libertando recursos para outras áreas do negócio aumentando a capacidade de resposta das instituições;
- Especial uso da IA na validação e averiguação de processos ou informações e na geração de alertas nas mais diversas áreas de governação, com especial foco nas áreas financeiras, registo civil, saúde, transportes e segurança pública;
- Desenvolvimento de aplicações com forte componente estatística visando a extração de informações com recurso ao business intelligence e à data science para apoiar processos decisórios e gestão dos serviços públicos. Nesse processo, dever-se-á promover fortemente a capacitação e aposta nos recursos internos das instituições, na dinamização do ritmo tecnológico, e no acompanhamento das práticas a nível internacional.
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Programam de Capacitação em Tecnologias Digitais para a Administração Pública”; dos Estruturantes Legislativos “Estratégia Nacional de Inovação” e “Estratégia Nacional para a Inteligência Artificial”; e do Estruturante Tecnológico “Plataforma Governamental de Análise de Dados”.