A proliferação de sistemas de informação na administração pública, sem a devida coordenação e continuidade de implementação, tem provocado grandes constrangimentos e desperdício de recursos ao setor público, pelo que, a definição de regras claras para a contratação/desenvolvimento dos sistemas emerge como uma medida primordial. As regras que esta medida se propõe estabelecer deverão determinar a necessidade de parecer vinculativo e favorável por parte da equipa técnica da DNMA incluindo, mas não restrito aos seguintes aspetos: Requisitos de segurança; Não duplicação de soluções; Alinhamento e a interoperabilidade entre sistemas; Alinhamento com a estratégia de transformação digital do país. Esta medida […]
A proliferação de sistemas de informação na administração pública, sem a devida coordenação e continuidade de implementação, tem provocado grandes constrangimentos e desperdício de recursos ao setor público, pelo que, a definição de regras claras para a contratação/desenvolvimento dos sistemas emerge como uma medida primordial. As regras que esta medida se propõe estabelecer deverão determinar a necessidade de parecer vinculativo e favorável por parte da equipa técnica da DNMA incluindo, mas não restrito aos seguintes aspetos:
- Requisitos de segurança;
- Não duplicação de soluções;
- Alinhamento e a interoperabilidade entre sistemas;
- Alinhamento com a estratégia de transformação digital do país.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas.