A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
As novas tecnologias de comunicação, integradas no sistema de Fatura Eletrónica e documentos fiscalmente relevantes (e-Fatura), revelou-se uma prioridade na estratégia de implementação da Reforma Tributária e Aduaneira Digital ++. O regime jurídico que o instituiu foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de novembro e, o objetivo que está na sua base é a padronização do relacionamento entre a administração tributária, os contribuintes e o consumidor final.
A Fatura Eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos (DFRE) são documentos de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real. São os seguintes DFRE’s: fatura, fatura-recibo, recibo, talão de venda ou de serviço prestado nota de débito, nota de crédito, nota de devolução e documento de transporte.
A implementação da fatura eletrónica e dos DFRE’s foi estabelecida de forma gradual em três fases. A primeira “Projeto Piloto”e a segunda “Adesão Voluntária” ocorreram entre 31 de dezembro de 2020 a 30 de junho de 2021. A terceira, fase de “Adesão Obrigatória” está a ser cumprida de forma faseada, em obediência ao enquadramento fiscal dos sujeitos passivos, nos seguintes prazos:
Objetivos:
Vantagens:
Fonte:
Data lançamento: 14/12/2020
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