A operacionalização da Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA visa evitar sobreposições de competências e propor políticas de modernização administrativa abelecido na legislação relevante, incluindo atribuições de coordenação e avaliação dos processos de: simplificação administrativa tendo em vista a melhoria do atendimento nos serviços públicos e a melhoria do ambiente de negócios; desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação dos serviços da Administração Pública; difusão da sociedade da informação na Administração Pública, nomeadamente no que concerne à adoção de soluções de administração pública eletrónica; estudo e estímulo às atividades de investigação, de desenvolvimento […]
A operacionalização da Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA visa evitar sobreposições de competências e propor políticas de modernização administrativa abelecido na legislação relevante, incluindo atribuições de coordenação e avaliação dos processos de:
- simplificação administrativa tendo em vista a melhoria do atendimento nos serviços públicos e a melhoria do ambiente de negócios;
- desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação dos serviços da Administração Pública;
- difusão da sociedade da informação na Administração Pública, nomeadamente no que concerne à adoção de soluções de administração pública eletrónica;
- estudo e estímulo às atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa, da administração eletrónica e da gestão dos recursos humanos.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.4, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Decreto de alteração da estrutura da Direção Nacional de Modernização Administrativa”.